TJMS - 0805987-93.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805987-93.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Embargado: Wayne Cesar Ruiz Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 14:53
Inclusão em pauta
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08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 07:30
Expedida/certificada
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07/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:29
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 07:29
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805987-93.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Embargado: Wayne Cesar Ruiz Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 17:48
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805987-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Recorrido: Wayne Cesar Ruiz Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - ATRASO SUPERIOR A 60 DIAS - INJUSTIFICADO - RESPONSABILIDADE DOS RECORRENTES - CONDENAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO ATRASO DE CADA ÓRGÃO - RECURSOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS NÃO PROVIDO E RECURSO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805987-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Recorrido: Wayne Cesar Ruiz Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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