TJMS - 0805999-80.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805999-80.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Eddie Luka Lima da Silva Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Recorrente: Amanda Gabriela dos Santos Rodrigues Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Recorrido: Localiza Rent A Car S.a.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMIDOR - LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Prima facie, deve-se salientar que o presente feito submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, mormente levando em consideração que os Recorrentes enquadram-se na condição de consumidores, enquanto a Recorrida está inserida na condição de fornecedor/prestador de serviços.
No entanto, em que pese o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, VIII, prever a inversão do ônus da prova, tal modalidade de distribuição probatória deve adequar-se ao caso concreto.
Compulsando os autos, extrai-se que os autores/recorrentes não fizeram prova do fato constitutivo do alegado direito, conforme assevera o art. 373, I do CPC.
Isto, pois, apesar da alegação de não terem recebido o carro com o tanque de combustível cheio, há contrato assinado pela recorrente afirmando o contrário; ainda, não há comprovação de contato com a requerida ou de que houve a orientação para a troca dos pneus, não desincumbindo-se os recorrentes do ônus que lhe cabiam.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/04/2023 07:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:34
INCONSISTENTE
-
12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806528-38.2022.8.12.0001
Maira Florencio Falcao Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 16:01
Processo nº 0806523-34.2014.8.12.0021
Fidelcino da Silva Guidio Filho
Carlos Manuel da Silva Antunes
Advogado: Janaina Maria Rodrigues Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2014 17:56
Processo nº 0806104-93.2022.8.12.0001
Tecno4 Produtos Hospitalares LTDA
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 09:36
Processo nº 0806389-26.2022.8.12.0021
Mario da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 13:20
Processo nº 0806328-15.2020.8.12.0029
Rosilene Veiga Garcia
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2020 14:57