TJMS - 0805894-79.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805894-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizangela Ferreira dos Santos Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CARGO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA - CERTAME REALIZADO EM 2016 - 8 (OITO) VAGAS DISPONIBILIZADAS EM EDITAL - APROVAÇÃO NA 68ª COLOCAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO NA NOMEAÇÃO - INGRESSO COM A DEMANDA EM 2022 - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do RE n. 837.311/PI, em Repercussão Geral, do c.
Supremo Tribunal Federal, "o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima, o que não se vislumbra na hipótese, pois, consoante o Edital do Concurso Público n.º 1/2013, foram previstas 08 (oito) vagas para o cargo de Professor de Língua Portuguesa/Literatura, e a classificação final da Requerente foi a 68ª colocação, não alcançando, portanto, aprovação dentro do número de vagas, além, outrossim, de não subsistir provas de preterição de nomeação de candidatos em classificação posterior da apelante.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:44
Inclusão em Pauta
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25/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 11:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805894-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizangela Ferreira dos Santos Souza Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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