TJMS - 0806231-65.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendencia de Administracao Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:47
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:01
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendencia de Administracao Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendencia de Administracao Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendencia de Administracao Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Diante dos comprovantes de fls. 180-184, à Secretaria para certificar quanto à regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendencia de Administracao Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendencia de Administracao Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 21:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do que restou decidido via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo para fins de prequestionamento a parte deve comprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido de prequestionamento puro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806231-65.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Intime-se a parte embargada, Estado de Mato Grosso do Sul, para, querendo, se manifestar, no prazo legal, na forma do §2º do art. 1.023 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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