TJMS - 0806249-02.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2025 11:36
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 01:25
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0806249-02.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Selma Ojeda Teixeira - Decisão de fls. 227/228 Ante o exposto, conheço do Embargos Declaratórios opostos por Estado de Mato Grosso do Sul e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de que o item I da decisão de fls. 216 passe a constar com o seguinte teor: I - Ante a inércia da parte Exequente/Impugnada para se manifestar com relação à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 209/210, apesar de devidamente intimada para tanto, consoante se verifica na certidão de fls. 215, presume-se que concorda com o alegado excesso de execução, razão pela qual julgo procedente o r. incidente processual para, com fulcro no art. 525, inciso VI, c/c art. 487, I, ambos do NCPC, reconhecer excesso de execução no cumprimento de sentença apresentado pela parte Exequente, e, por consequência, homologar, para seus devidos fins, os cálculos de fls. 211/212.
Em face do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios devidos pela parte exequente/impugnada em 10% do valor do excesso de execução.
Tal verba, porém, fica sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Mantenho a decisão inalterada quanto ao mais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 06:48
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0806249-02.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Selma Ojeda Teixeira - Intimação do autor acerca dos embargos de declaração às fls. 222/223, em 05 (cinco) dias. -
17/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0806249-02.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Selma Ojeda Teixeira - Decisão de fls. 216 I - Ante a inércia da parte Exequente/Impugnada para se manifestar com relação à impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 209/210, apesar de devidamente intimada para tanto, consoante se verifica na certidão de fls. 215, presume-se que concorda com o alegado excesso de execução, razão pela qual julgo procedente o r. incidente processual para, com fulcro no art. 525, inciso VI, c/c art. 487, I, ambos do NCPC, reconhecer excesso de execução no cumprimento de sentença apresentado pela parte Exequente, e, por consequência, homologar, para seus devidos fins, os cálculos de fls. 211/212.
Sem custas, nem honorários advocatícios em razão da Impugnada ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 30).
II - Expeça-se o competente RPV/Precatório III - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
IV - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento. -
09/09/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/05/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:51
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:42
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2022 09:52
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2022 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2022 09:52
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 01:40
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
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18/07/2022 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:06
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 13:07
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2021 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2021 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2021 11:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2021 11:51
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2021 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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04/08/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 10:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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