TJMS - 0805896-49.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/02/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA N.784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, considerou a legalidade de contratações temporárias na vigência de concurso público por entender ser o caso da exceção prevista no inciso IX do mesmo art. 37, segundo o qual "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 784, oriundo do RE n. 837311/PI.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:43
Inclusão em Pauta
-
17/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 12:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:49
Atribuição de competência temporária
-
01/11/2023 16:11
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:48
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 192/197 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:04
Atribuição de competência temporária
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI (Tema 784), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Marcia Moura do Nascimento Borges.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcia Moura do Nascimento Borges Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805896-49.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marcia Moura do Nascimento Borges Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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