TJMS - 0805709-92.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804661-30.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Santos Comércio de Móveis Ltda - Me (Realce Móveis) - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
21/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em "data"
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:07
Não-Provimento
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20/02/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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20/02/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 15:41
Inclusão em pauta
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11/02/2025 14:42
Inclusão em Pauta
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10/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805709-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Douglas de Oliveira Pereira Advogado: João Pedro Souza Dias (OAB: 26550/MS) Recorrido: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 22:06
Revogada Decisão anterior
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04/02/2025 15:05
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805709-92.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Douglas de Oliveira Pereira Advogado: João Pedro Souza Dias (OAB: 26550/MS) Recorrido: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 20:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:52
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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