TJMS - 0805649-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 06:22
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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13/11/2023 14:52
Baixa Definitiva
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10/11/2023 17:58
INCONSISTENTE
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04/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805649-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Irene Solene Zuliani Guasso Advogado: André Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS) Recorrido: Multiplick Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Interessado: Nilson Basílio Guasso Júnior Advogado: Relminson Ulisses dos Santos (OAB: 11734/MS) Advogado: Carlos Lima da Silva (OAB: 13255/MS) Interessado: Nilson Basilio Guasso Advogado: André Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS) Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por IRENE SOLENE ZULIANI GUASSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
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04/07/2023 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805649-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Irene Solene Zuliani Guasso Advogado: André Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS) Recorrido: Multiplick Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Interessado: Nilson Basílio Guasso Júnior Advogado: Relminson Ulisses dos Santos (OAB: 11734/MS) Advogado: Carlos Lima da Silva (OAB: 13255/MS) Interessado: Nilson Basilio Guasso Advogado: André Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS) Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805649-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Irene Solene Zuliani Guasso Advogado: André Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS) Apelado: Multiplick Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Interessado: Nilson Basílio Guasso Júnior Advogado: Relminson Ulisses dos Santos (OAB: 11734/MS) Advogado: Carlos Lima da Silva (OAB: 13255/MS) Interessado: Nilson Basilio Guasso Advogado: André Luiz Ortiz Arinos (OAB: 8736/MS) Advogado: Sérgio Maidana da Silva (OAB: 5421/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil".
Pela determinação legal (art. 321, do CPC), o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ainda, o parágrafo único, do mesmo dispositivo, estabelece que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Não comprovados tais requisitos, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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