TJMS - 0805235-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805235-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Maria de Fátima dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - - ÓBITO DO COMPANHEIRO DA AUTORA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO EM FAVOR DOS FILHOS DO DE CUJUS - ADIMPLEMENTO DE BOA-FÉ A CREDOR PUTATIVO - ART. 309, CÓDIGO CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM MOMENTO POSTERIOR AO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA CONVIVÊNCIA PELA SEGURADORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É válido o pagamento administrativo efetuado pela seguradora aos filhos do de cujus, se ocorreu com base no princípio da boa-fé, observados os requisitos e cuidados necessários ao processamento administrativo, que indicou a condição de beneficiários - Certidão de Óbito informa que o falecido era solteiro e tinha quatro filhos.
O reconhecimento da união estável se deu após o requerimento administrativo, impossibilitando o conhecimento da convivência pela seguradora, circunstância que impede sua condenação a novo pagamento pelo mesmo sinistro.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:09
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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