TJMS - 0805293-33.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:55
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) À Secretaria para que cumpra a decisão de fl. 16, encaminhado os autos ao Tribunal Superior competente. Às providências. -
30/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/10/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) As recorrentes Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A. peticionaram às fls. 21/23, requerendo a intimação pessoal da recorrida CLELIA AVALO, para que regularize a sua representação processual, ao argumento de que o escritório de advocacia que a representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual.
Diante disso, intime-se a parte recorrida por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 10(dez) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/47 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:14
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2023 14:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805293-33.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805293-33.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Clelia Avalo Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DAS REQUERIDAS DESPROVIDO. 1 - A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição". 2 - Não restando comprovada a regular e prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, exsurge nítido o dever da instituição de indenizar o consumidor por danos morais, que, no caso, é presumido. 3 - Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais, a despeito de inferior ao entendimento do Colegiado, sob pena de violação à proibição do reformatio in pejus. 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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