TJMS - 0805482-11.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805482-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Não-Provimento
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25/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805482-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:52
Inclusão em pauta
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01/04/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:12
Processo Reativado
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21/10/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicação
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23/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:30
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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23/11/2022 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2022 11:54
Outras Decisões
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19/10/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/10/2022 00:01
Publicação
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18/10/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2022 07:00
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2022 07:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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