TJMS - 0805733-23.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:54
Certidão
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18/09/2025 16:54
Recurso Eletrônico Baixado
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18/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 11:49
Prazo em Curso
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22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805733-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Joselio Ferreira de Lima Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
21/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 18:04
Julgamento Virtual Finalizado
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20/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 18:04
Não-Provimento
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01/08/2025 15:26
Incluído em pauta para 01/08/2025 03:26:26 local.
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02/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805733-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Joselio Ferreira de Lima Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/06/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:48
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2025 14:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/06/2025 14:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/06/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 17:20
Outras Decisões
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10/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805733-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Joselio Ferreira de Lima Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805733-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Joselio Ferreira de Lima Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) E M E N T A - CONSUMIDOR - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS OU DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DO MUTUÁRIO - REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - ÍNDICE ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade dos contratos de empréstimo consignado e comprovar que o consumidor recebeu os valores contratados, ônus do qual não se desincumbiu.
A inversão do ônus da prova, aplicável às relações de consumo, reforça a obrigação da instituição financeira de comprovar a validade das contratações.
A realização de descontos indevidos na folha de pagamento, sem prova da contratação, caracteriza má-fé, autorizando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O IGPM é índice comumente aceito para atualização de condenações cíveis, não havendo justificativa para substituí-lo por outros índices.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805733-23.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Joselio Ferreira de Lima Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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