TJMS - 0805597-32.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
VISTOS etc. 1.
Indefiro o pedido de utilização do INFOJUD, RENAJUD e plataformas semelhantes porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter o credor empreendido, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo.
Aliás, serve à evidenciar esta inércia o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também, não ter sido utilizada.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. 2. - Promova o exequente a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/07/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0805597-32.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaucard S/A - Concedo a dilação.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
29/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0805597-32.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaucard S/A - Fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custas complementares de fls.223-224 -
31/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:56
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0805597-32.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaucard S/A - Exectdo: Dener Batista Barbosa - Nesse contexto, considerando que o contrato juntado aos autos se traduz em título executivo extrajudicial, ACOLHO O ADITAMENTO apresentado pela Autora para que se passe a processar, nestes mesmos autos, a Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que Banco Itaucard S/A promove contra Dener Batista Barbosa, com base no Cédula de Crédito Bancário nº 30410 - 511814535 - Operação nº 89130461 (doc. fls. 44/55).
Anotações necessárias a cargo da escrivania.
Retifique a Exequente, em quinze (15) dias, o valor atribuído à causa e comprove o recolhimento de eventuais as custas processuais complementares, cuja existência deverá ser certificada pela escrivania, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas as providências e com a apresentação de demonstrativo atualizado do crédito exequendo, cite-se para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, caput e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão-logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. ********* INTIMAÇÃO à parte Exequente para que informe o endereço completo (com CEP) onde pretende seja realizada a citação do Executado, visto que todas as diligências até o momento retornaram negativas. -
28/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:40
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:02
Outras Decisões
-
16/12/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:58
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:30
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2023 08:32
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:46
Outras Decisões
-
21/08/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 16:30
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:43
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:00
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:31
Outras Decisões
-
29/05/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:33
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 12:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2022 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:03
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:03
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/08/2022 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:04
Recebidos os autos
-
01/08/2022 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:04
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2022 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 20:30
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:52
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2022 00:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2022 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 00:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2022 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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