TJMS - 0805304-15.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805304-15.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Fabricia da Silva Sousa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – OMISSÃO EXISTENTE – VÍCIO SANADO, SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMENCIAIS INCIDIRÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO PROVIDO.
Diante da sucumbência recíproca e a improcedência do pedido de indenização por danos morais, a base de cálculo para os honorários deve ser o valor atribuído à causa, nos termos § 2º, do artigo 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 21:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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