TJMS - 0805292-88.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805292-88.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ENTRETANTO, O CASO APRESENTADO AO PROCON DEPENDIA, PARA A APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA, DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, QUE ESCAPA À ESFERA DE ATRIBUIÇÃO DO REFERIDO ÓRGÃO, DE MODO QUE A MULTA IMPUGNADA NÃO PODE SER APLICADA COM BASE, TÃO SOMENTE, EM PROVAS UNILATERAIS APRESENTADAS PELA CONSUMIDORA, EM DETRIMENTO DAQUELAS APRESENTADOS PELA RECLAMADA COM IDÊNTICA FORÇA PROBATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que os órgãos de defesa do consumidor, inclusive os de âmbito local, integram o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, o que lhes confere competência para impor sanções administrativas, desde que observado o princípio do devido processo legal. 2- Procedimento administrativo que observou os princípios da legalidade e as garantias do contraditório e ampla defesa.
Entretanto, o caso concreto apresentado ao PROCON dependia, para a apuração de eventual responsabilidade da concessionária, da produção de prova técnica, que escapa à esfera de atribuição do referido órgão. 3- Impossibilidade de aplicação da multa com base, tão somente, em prova unilateral apresentada pela consumidora, em detrimento daquela apresentada pela concessionária, ora autora, com idêntica força probatória.
Além disso, ao contrário do que entendeu oPROCON, a concessionária adotou todas as providências que estavam ao seu alcance, para solucionar os supostos problemas técnicos apontados pela consumidora.
Logo, tendo agido a apelada em observância às normas que regulamentam a sua atuação, a decisão doPROCONencontra-se eivada de ilegalidade, sendo a sua anulação medida que se impõe, como entendeu o julgador de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:09
Inclusão em Pauta
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30/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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