STJ - 0804784-81.2017.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804784-81.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Icatu Seguros S/A Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 103479/RJ) Agravada: Joelma Thomaz Menezes Fontoura Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Ante o exposto, na fase na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, exerço o juízo de retratação e torno sem efeito a decisão agravada (fls. 48-58 do sequencial 50005), assim como a decisão anteriormente proferida neste Agravo (f. 35 do sequencial 50006), tornando igualmente nulas as publicações delas decorrentes (f. 59 do seq. 50005 e f. 36 do seq. 50006).
Por conseguinte, em novo juízo de admissibilidade, chamo o feito à ordem e NÃO CONHEÇO do segundo recurso especial (50005) interposto por Icatu Seguros S/A, mas recebo a petição recursal de fls. 1-19 como complementação às razões do recurso especial original (50001), a fim de que seja eventualmente conhecida como aditamento, pelo Tribunal Superior.
Determino o traslado, para os autos do recurso original (50001): (i) da petição recursal de fls. 1-19 (50005); (ii) da presente decisão; (iii) da contraminuta de fls. 33-46 (50005); (iv) do acórdão de fls. 28-34 (autos principais); (v) dos acórdãos proferidos nos Embargos de Declaração - fls. 31-35 (50003) e fls. 25-29 (50004).
Em seguida, após traslado de todas cópias e documentos, o recurso especial principal (50001) deverá retornar à conclusão, a fim de que sejam adotadas as medidas processuais cabíveis, nos termos do art. 1.041 do Código de Processo Civil.
Por fim, traslade cópia desta decisão para o sequencial 50005 que, juntamente ao sequencial 50006, deve(m) ser cancelado(s), com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804784-81.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Icatu Seguros S/A Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 103479/RJ) Agravada: Joelma Thomaz Menezes Fontoura Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/02/2022 19:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/02/2022 19:08
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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26/11/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2021
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25/11/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/11/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/11/2021
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25/11/2021 06:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos
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12/07/2021 17:21
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 650658/2021
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12/07/2021 17:12
Protocolizada Petição 650658/2021 (MEMO - MEMORIAL) em 12/07/2021
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25/06/2021 16:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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25/06/2021 14:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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25/06/2021 12:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/06/2021 12:40
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/04/2021 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/04/2021 12:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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31/03/2021 12:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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