TJMS - 0805105-17.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805105-17.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas - Três Lagoas Previdência Advogada: Sabrina Pereira Vicente Carvalho (OAB: 20200B/MS) Apelada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESSARCIMENTO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA (ART. 373, INC.
I, CPC/15) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) preliminar de nulidade da sentença; b) se há elementos de prova suficientes para a procedência do pedido de ressarcimento; c) se deve ser mantida a multa imposta em razão da oposição dos embargos de declaração. 2.
Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, conforme teor dos artigos 93, inc.
IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015.
Preliminar rejeitada. 3.
Cabe ao autor da ação o dever de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil/2015).
Inexistência de comprovação de má-fé da ré-apelada a justificar o pleito de ressarcimento.
Sentença de improcedência do pedido mantida. 4.
De acordo com a previsão do § 2º, do art. 1.026, do CPC/15, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. 5.
No caso, não tendo sido evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos, deve ser excluída a multa aplicada. 6.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805105-17.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas - Três Lagoas Previdência Advogada: Sabrina Pereira Vicente Carvalho (OAB: 20200B/MS) Apelada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
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10/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:36
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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