TJMS - 0805109-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 08:41
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805109-80.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Yargo Ruiz Rubio Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 42/60 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:47
Recurso Especial não admitido
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16/10/2023 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805109-80.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Yargo Ruiz Rubio Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805109-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yargo Ruiz Rubio Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Yargo Ruiz Rubio. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805109-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yargo Ruiz Rubio Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805109-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Yargo Ruiz Rubio Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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