TJMS - 0804954-74.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
-
06/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:18
Confirmada
-
21/05/2025 22:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804954-74.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Conforme previsão do artigo 1.030, § 2º, do CPC, é cabívelagravointerno/regimental contra a decisão que negar seguimento arecursoextraordinárioque discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral.
A interposição de agravo em recursoextraordinárioemfacededecisão que negou seguimento aorecursoextraordinário, nostermos doartigo1.030,inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, evidencia aocorrência deerrogrosseiro,a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidaderecursalaocaso.Ante oexposto,não conheço doagravoemrecursoextraordinário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 17:43
Outras Decisões
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20/04/2024 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/04/2024 14:45
Confirmada
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10/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 16:42
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 16:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2024 16:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
23/02/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 12:51
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicação
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804954-74.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. -
09/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 04:43
Confirmada
-
07/01/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:01
Publicação
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804954-74.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023. -
13/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:12
Publicação
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13/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804954-74.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804954-74.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804954-74.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804954-74.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804954-74.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: José Antônio Alencastro Camargo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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