TJMS - 0805129-68.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805129-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonia Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:39
Não-Provimento
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25/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805129-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonia Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:52
Inclusão em pauta
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01/04/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:12
Processo Reativado
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28/09/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
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28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/09/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
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28/09/2023 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/09/2023 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/09/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
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28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicação
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805129-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonia Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com relação a esta última, indefiro o pedido para intimar pessoalmente a parte autora, pois não há qualquer documento nos autos que indique ou comprove a irregularidade de constituição dos causídicos nestes específicos autos.
Aguarde-se o julgamento do precedente indicado na decisão de f. 288. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:20
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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12/07/2023 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2023 15:52
Processo Desarquivado
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07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2023 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2023 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2023 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicação
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805129-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonia Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) considerando que a referida liminar autoriza o prosseguimento da atuação do atual advogado da parte autora, torna-se desnecessária a intimação para constituição de novo advogado.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:56
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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26/06/2023 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2023 14:52
Processo Desarquivado
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24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2023 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2023 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2022 00:01
Publicação
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29/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 17:53
Processo sobrestado - TEMA 16 IRDR
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25/11/2022 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2022 16:00
Outras Decisões
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07/11/2022 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2022 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/11/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/11/2022 00:01
Publicação
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01/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2022 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2022 12:18
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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