TJMS - 0804787-97.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:05
INCONSISTENTE
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19/09/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804787-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Eliane Albuqueque da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) Advogado: Andréa Magalhães Chagas (OAB: 26447A/MS) Advogado: Moisés Gleicher (OAB: 186976/RJ) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice.
A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/09/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804787-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliane Albuqueque da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) Advogado: Andréa Magalhães Chagas (OAB: 26447A/MS) Advogado: Moisés Gleicher (OAB: 186976/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:39
INCONSISTENTE
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804787-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Eliane Albuqueque da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogada: Andrea Magalhães Chagas (OAB: 157193/RJ) Advogado: Andréa Magalhães Chagas (OAB: 26447A/MS) Advogado: Moisés Gleicher (OAB: 186976/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
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06/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:40
Distribuído por prevenção
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06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/03/2023 09:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:39
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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