TJMS - 0804722-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804722-62.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Odair Pasquim de Araújo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/11/2023 23:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804722-62.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Odair Pasquim de Araújo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/10/2023 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804722-62.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Odair Pasquim de Araújo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive do companheiro, se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive do companheiro, se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2023 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 21:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804722-62.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Odair Pasquim de Araújo Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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