TJMS - 0804656-19.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 16:43
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 08:07
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/03/2024 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804656-19.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Recorrente: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Recorrente: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Recorrido: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804656-19.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Recorrente: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Recorrente: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Recorrido: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804656-19.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804656-19.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804656-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE CADA DESEMBOLSO E NÃO DA PROPOSITURA DA AÇÃO - SÚMULA 43 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto à correção monetária, por consistir mera recomposição das perdas em razão da inflação, esta deve incidir a partir do desembolso de cada parcela para evitar prejuízo ao credor e enriquecimento sem causa do vendedor.
No mais, o entendimento atual do STJ é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade na adoção do IGP-M como índice de correção monetária.
De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.002), Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
O termo inicial de incidência da correção monetária é a data de cada desembolso (data do efetivo prejuízo), com fundamento na súmula n. 43, do STJ.
A regra na processualística civil é a da sucumbência prevista no art. 85, caput, do CPC, na medida em que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, sendo certo que os honorários se prestam a remunerar o patrono da parte pelo efetivo serviço prestado que fez com que esta se sagrasse vencedora.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA REQUERENTE - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR - SENTENÇA EXTRA PETITA - VÍCIO CONSTATADO - CAUSA MADURA - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL - RETENÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo nulidade na sentença, por vícios de julgamento citra e extra petita, pode o Tribunal suprir o vício, desde que o processo esteja em condições imediatas de julgamento, com base no art. 1.013, §3º, inciso III, do CPC.
A Lei n.º 13.786/18, que disciplina a resolução de contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária, não incide nos contratos firmados em data anterior à sua vigência.
A respeito da retenção de valores, a jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que, nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, como no caso em apreço, é admissível o desconto entre 10 à 25% do total da quantia paga pelo comprador.
In casu, mostra-se justo e coerente a fixação do percentual em 20%, já que há expressa previsão contratual neste sentido.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos ao consumidor em razão da rescisão judicial do contrato de compromisso de compra e venda é o trânsito em julgado da sentença (Tema 1.002).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de sentença extra petita, negaram provimento ao recurso de Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda. e deram parcial provimento ao apelo de Luciano Leite Rodrigues, nos termos do voto da relatora.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804656-19.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Frederico Augusto Bellinato Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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