TJMS - 0805150-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Josiene da Costa Martins (OAB 10296/MS), Willian Guimarães Matos (OAB 25373/MS) Processo 0805150-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Cardoso Rodrigues - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Ficam as partes intimadas a manifestar-se sobre o retorno dos autos das Turmas Recursais, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 03:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/11/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Josiene da Costa Martins (OAB 10296/MS), Willian Guimarães Matos (OAB 25373/MS) Processo 0805150-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Cardoso Rodrigues - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Considerando que o valor depositado pela parte reclamada é incontroverso, expeça-se alvará à reclamante.
Após: 1.
Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10(dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95); 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
06/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Josiene da Costa Martins (OAB 10296/MS), Willian Guimarães Matos (OAB 25373/MS) Processo 0805150-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Cardoso Rodrigues - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105), julgo procedente os pedidos formulados por Sara Cardoso Rodrigues, nesta Ação de Indenização em desfavor de Águas Guariroba S.A, para o fim de declarar a inexistência do débito cobrado na fatura do consumo do mês de janeiro de 2023, no valor de R$ 890,55, vencimento em 13/02/2023 (f. 18), bem como condenar a ré a indenizar a autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da publicação da sentença.
Em razão do quanto decidido determino que o SERASA e SCPC proceda à imediata exclusão do nome da autora dos seus bancos de dados e cadastros, caso ainda não tenha sido realizado, no prazo de 20 dias, contados da publicação e intimação desta sentença, sob pena de multa diária que por ora fixo em R$100,00, não podendo ultrapassar o limite de R$2.000,00.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
11/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:58
Homologada a Transação
-
31/07/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 19:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/04/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/04/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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