TJMS - 0804818-20.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804818-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valter José de Lima Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Fernanda Rodrigues Serdeira (OAB: 410720/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - DÍVIDA PRESCRITA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - MERA FERRAMENTA DE SOLUÇÃO QUANTO A DÉBITO ANTIGO - RECURSO DESPROVIDO. É de ser rechaçada a impugnação ao benefício da justiça gratuita suscitado se as interessadas não comprovam a modificação do status financeiro da parte beneficiária.
A plataforma "Serasa Limpa Nome" não se trata de negativação da dívida prescrita, sendo tão somente um meio de negociação entre o consumidor e a empresa, que tenta recuperar seu crédito, não havendo como ser admitido que se trata de meio coercitivo de cobrança de dívida prescrita.
O fato de o débito estar prescrito não retira do credor a simples faculdade de tentar um composição amigável, mormente porque a utilização da ferramenta "Serasa Limpa Nome" não se faz disponível para consulta de terceiros, não trazendo prejuízos à autora.
A mera existência do nome do consumidor no banco de dados de consumidores inadimplentes, sem a efetiva inclusão no cadastro, mas apenas a título de ferramenta para negociação de débitos vencidos e não pagos não é suficiente para configurar a existência de dano moral in re ipsa, notadamente ante a falta de publicidade do referido instrumento.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/07/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804616-86.2021.8.12.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Hilda Lucia Ferreira de Morais
Advogado: Alan Candido da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:47
Processo nº 0804780-64.2019.8.12.0101
Gustavo Sotolani Matos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Gabriela Mazaron Curioni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 12:55
Processo nº 0804983-55.2021.8.12.0101
Patricia da Silva Arce
E. H. Itokazu
Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Kruger
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2021 16:20
Processo nº 0804954-80.2018.8.12.0110
Ederson Goes Chaves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Pierin Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2018 08:39
Processo nº 0804923-41.2020.8.12.0029
Rosilda dos Santos
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 15:22