TJMS - 0804731-24.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em "data"
-
20/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 04:03
Confirmada
-
12/06/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:18
Negação de Seguimento
-
19/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2024 14:28
Confirmada
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10/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 16:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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26/03/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:18
Confirmada
-
21/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 00:01
Publicação
-
20/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:30
Publicação
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19/03/2024 16:18
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargado: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargado: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargado: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Vistos etc.
Considerando que o recorrente opôs Embargos de Declaração (f. 31-37), proceda-se a serventia a autuação do referido recurso em autos apartados.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Cumpra(m)-se. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TEMA 1.177 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA FORMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - INCIDÊNCIA DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NA LEI Nº 3150/05 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804731-24.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Sandro Souza Sanchez Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI FEDERAL N.º 13.954/19 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA (TEMA 1177/STF) - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO FEDERAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ E EC N.º 113/2021 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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