TJMS - 0804649-76.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:32
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos lançados na prefacial.
Ante a sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo estatuto processual.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 06:49
Emissão da Relação
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos lançados na prefacial.
Ante a sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo estatuto processual.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:19
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:48
Registro de Sentença
-
15/08/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2025 02:10
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0804649-76.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Guilherme Boa Ventura - Réu: Banco Votorantim S.A. - Fica a parte autora por meio de seus procurdores devidamente intimado para no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do oficio e documentos juntados às fls 171/173. -
19/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:20
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0804649-76.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Guilherme Boa Ventura - Réu: Banco Votorantim S.A. - Portanto, rejeito as preliminares arguidas e não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Dos pontos controvertidos - 1.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à legitimidade dos contrato de nº 231796656, no valor de R$ 698,88 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) e nº 231796576, no valor de R$ 1.928,90 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos); b) veracidade das assinaturas atribuídas à autora, lançadas nos contratos de fls. 105/106 e 112/113; c) à existência e extensão dos danos materiais alegados pela autora. 2.
A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente e sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, razão pela qual inverto o ônus da prova. 2.1 Note que a responsabilidade da empresa fornecedora de serviços é objetiva, ante a incidência do artigo 14, § 1º do CDC, desse modo, a responsabilidade de indenizar os danos materiais alegados, fica condicionada à não comprovação da legitimidade dos descontos realizados, não contratação naqueles termos. 3.
Neste cenário, entendo que a produção de prova oral é desnecessária para o esclarecimento dos fatos, que poderá ser elucidado mediante os documentos encartados nos autos, motivo pelo qual indefiro os requerimentos de oitiva de testemunha e depoimento pessoal da parte autora. 4.
De outro lado, defiro a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se houve a liberação dos valores R$ 698,88 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) e R$ 468,57 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) em favor de Sebastião Guilherme Boa Ventura (CPF *15.***.*29-34), nos meses de maio ou junho/2012 4.1 Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:58
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 22:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 12:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2022 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:33
Outras Decisões
-
19/04/2022 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 08:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2022 13:21
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:21
Indeferida a petição inicial
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18/01/2022 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/11/2021 16:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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