TJMS - 0804665-26.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804665-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fabrício Reis Targueta Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Fabrício Reis Targueta Advogado: André Cassorla (OAB: 24859/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - VENDA CASADA - CONTEMPLAÇÃO QUE ABRANGEU SOMENTE PARTE DOS VALORES LIBERADOS - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO PROVIDO - RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 17:49
Provimento
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20/01/2025 16:45
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de tipo de documento
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06/11/2023 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2023 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicação
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804665-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fabrício Reis Targueta Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Fabrício Reis Targueta Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos etc.
I.
Converto o julgamento em diligência.
O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos Juizados Especiais é feito pelo Juízo ad quem.
Denota-se dos autos que o(a) recorrente Fabrício Reis Targueta formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Ainda, o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Intime-se o(a) recorrente Fabrício Reis Tarqueta para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
30/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/08/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicação
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804665-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fabrício Reis Targueta Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Fabrício Reis Targueta Advogado: Andre Cassorla (OAB: 24859/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/08/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2023 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 06:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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