TJMS - 0804477-85.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804477-85.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvio Quieregati Simoes Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Agravado: Sérgio Augusto Porto Ribeiro Advogada: Cássia dos Santos Martins (OAB: 19450/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Município de Dourados Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:11
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804477-85.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvio Quieregati Simoes Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Agravado: Sérgio Augusto Porto Ribeiro Advogada: Cássia dos Santos Martins (OAB: 19450/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Município de Dourados VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 24/27 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:53
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2023 15:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804477-85.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvio Quieregati Simoes Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Agravado: Sérgio Augusto Porto Ribeiro Advogada: Cássia dos Santos Martins (OAB: 19450/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Município de Dourados Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804477-85.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvio Quieregati Simoes Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Recorrido: Sérgio Augusto Porto Ribeiro Advogada: Cássia dos Santos Martins (OAB: 19450/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Município de Dourados POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Silvio Quieregati Simoes Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804477-85.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvio Quieregati Simoes Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Recorrido: Sérgio Augusto Porto Ribeiro Advogada: Cássia dos Santos Martins (OAB: 19450/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Município de Dourados Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804477-85.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Silvio Quieregati Simoes Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Apelado: Sérgio Augusto Porto Ribeiro Advogada: Cássia dos Santos Martins (OAB: 19450/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÁREA DE 6 HECTARES - CONTRATO DE CESSÃO DE USO E POSTERIOR TRATATIVAS VERBAIS PARA VENDA E COMPRA - NÃO CUMPRIDA.
RESCISÃO CABÍVEL.
DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO.
LITIGANCIA DE MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciado que domínio do imóvel não foi transferido ao requerente, nota-se o inadimplemento contratual do requerido, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que determinou a rescisão do contrato.
A atividade interpretativa do negócio jurídico deve se basear em dois pilares básicos: boa-fé e vontade das partes.
O mero aborrecimento não importa em indenização por danos morais.
Não incorre em litigância de má-fé quando não evidenciada a prática de qualquer das condutas previstas no art. 80, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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