TJMS - 0804556-67.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804556-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: José Luiz Arantes Fabris Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Tayana Bacha Medina (OAB: 18562/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: José Luiz Arantes Fabris Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Tayana Bacha Medina (OAB: 18562/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - DANO MORAL - ACOLHIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DA RÉ - CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
I - À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
II- Não comprovada a contratação, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco no pagamento de indenização dos danos materiais e morais ocasionados ao consumidor pela falha na prestação do serviço.
III - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, negaram provimento ao recurso do Banco e deram provimento ao recurso José Luiz Arantes Fabris, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:22
Conclusos para decisão
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23/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/03/2023 18:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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23/03/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 18:11
Declarada incompetência
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13/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:09
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:44
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/09/2021 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/09/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 00:40
INCONSISTENTE
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02/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 09:21
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:20
Distribuído por sorteio
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01/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2021 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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