TJMS - 0804205-02.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/01/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrente: Odivan César Arossi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrente: Odivan César Arossi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Alessandra Ribeiro Fernandes e Odivan César Arossi, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-02.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 062 Ltda Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante disso, desnecessário novo exame da matéria, razão pela qual restituo os autos à Vice-Presidência, para as providências cabíveis, porquanto a determinação de fls. 750-750 (autos principais), já foi cumprida, nos termos acima delineados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrente: Odivan César Arossi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Nesse passo, considerando que a serventia já adotou as providências necessárias para a remessa dos autos ao órgão prolator da apelação cível, como se vê das fls. 750/761 dos autos principais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 300/307 e, na sequência, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-02.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 062 Ltda Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito ao e.
Des.
Ary Raguiant Neto, para que adote as providências que entender cabíveis, corrigindo-se a distribuição do presente feito. -
20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:54
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 63/81 - sequencial 50006).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
14/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:24
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2023 10:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrente: Odivan César Arossi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Às fls. 300/307, por estar o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1.076, foi proferida decisão sendo determinado, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Assim, ao cartório, para que cumpra a decisão de fls. 300/307 adotando as o providências necessárias para o retorno da apelação para o reexame. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargante: Erbe Incorporadora 062 Ltda Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 062 Ltda Embargado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA - FALTA DE INSURGÊNCIA DA PARTE NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não é o caso de ser exercido o juízo de retratação para observância do Tema 1.076 do STJ uma vez que, em relação aos honorários advocatícios, fixados na sentença de forma equitativa, na sentença, não foi apresentada a insurgência da parte no momento oportuno, estado preclusa qualquer discussão nesse sentido.
Conforme posicionamento do STJ, "É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.455.777/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrente: Odivan César Arossi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1.076, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) POSTO ISSO, indefiro o requerimento de efeito suspensivo, e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., ERBE INCORPORADORA 062 LTDA. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804205-02.2018.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 062 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Alessandra Ribeiro Fernandes Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804521-10.2021.8.12.0001
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Welllison Jose da Silva
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 13:23
Processo nº 0804542-63.2020.8.12.0019
Leonarda Sarate
Banco Agibank S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:09
Processo nº 0804458-32.2020.8.12.0029
Cristiane Moura Fermino
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 12:27
Processo nº 0804386-58.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Maria Betania Araujo Correia de Oliveira
Advogado: Kimberly Marques Walz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 13:20
Processo nº 0804509-67.2020.8.12.0021
Divino Alves da Silva
Alexandre Bernardes dos Santos
Advogado: Adriano Henrique Jurado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 12:22