TJMS - 0804272-16.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804272-16.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o Município de Dourados ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa.
Condenam a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos pois é beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804272-16.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Visto.
Tendo em vista a petição de p. 273 da parte Jean Vaz de Almeida, intime-o para se manifestar se desiste do Recurso Inominado por ele interposto apenas no que tange a aplicação da TR como índice de correção monetária.
Informa-se que como se trata de pedido realizado por ele em recurso, no caso de desistência, será dado regular prosseguimento com análise dos demais termos do recurso e do recurso interposto pelo Município de Dourados.
Cumpra-se. -
30/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804272-16.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Visto.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para se manifestar acerca da petição de p. 273.
Cumpra-se. -
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804272-16.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como as decisões proferidas pelo STJ nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo STF na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
05/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804272-16.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 18:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804272-16.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Jean Vaz de Almeida Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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