TJMS - 0804396-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804396-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelante: Tonina Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Frederico Silva Bastos (OAB: 345658/SP) Advogado: Daniel Leib Zugman (OAB: 343115/SP) Apelado: Tonina Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Frederico Silva Bastos (OAB: 345658/SP) Advogado: Daniel Leib Zugman (OAB: 343115/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul da Sefaz-ms EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS DE AMBAS AS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELO ESTADO - MÉRITO - ICMS/DIFAL - PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE ALÍQUOTA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL TÃO SOMENTE - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - RESPEITO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL COM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 190/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - COBRANÇA OU DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL - SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO ESTADO DE MS E DA IMPETRANTE CONHECIDOS E, EM PARTE COM O PARECER, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO, AFASTANDO A ANTERIORIDADE ANUAL, MANTENDO SOMENTE A NONAGESIMAL, E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA IMPETRANTE.
I O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Estado, a remessa necessária não deve ser conhecida.
II - Logo após a vigência da EC 87/2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior, e dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 no intuito de alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território.
III - O contribuinte já providenciava o recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais com consumidores localizados neste Estado em razão da autorização legal advinda da Lei Estadual nº 4.743/15, logo, não houve qualquer surpresa na previsão do DIFAL na Lei Complementar nº 190/22.
Pensar de modo diverso seria atentar ao princípio da boa-fé, que é basilar de todo o ordenamento brasileiro, em especial do direito das obrigações - nela inclusa a obrigação tributária.
IV - Tem-se que incide, na hipótese de aplicação do DIFAL nas circunstâncias do feito, tão somente o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitido a cobrança do DIFAL pelo Estado de Mato Grosso do Sul de forma automática após superados os 90 dias da publicação da legislação federal.
Entendimento também de acordo com o julgamento das ADI's 7066, 7070, 7075 e 7078.
V - Segundo as Súmulas Súmula 269 e 271, ambas do STF, o mandado de segurança não substitui a ação de cobrança e os seus efeitos patrimoniais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE TONINA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 12:53
Inclusão em Pauta
-
19/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:19
Processo Reativado
-
19/05/2023 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804396-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelante: Tonina Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Frederico Silva Bastos (OAB: 345658/SP) Advogado: Daniel Leib Zugman (OAB: 343115/SP) Apelado: Tonina Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Frederico Silva Bastos (OAB: 345658/SP) Advogado: Daniel Leib Zugman (OAB: 343115/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul da Sefaz-ms Tratando-se de Mandado de Segurança, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS), bem como sobre a possibilidade/necessidade de suspensão do processo até que seja concluído o julgamento conjunto do STF nas citadas ADIs nºs 7066, 7070 e 7078, tudo conforme facultado pelo disposto no art. 313, IV, V, a, do NCPC, conforme requerimento da Fazenda Pública Estadual nos feitos em que se está discutindo a presente matéria. -
09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
08/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
25/04/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 11:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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