TJMS - 0804422-43.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 09:15
INCONSISTENTE
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23/02/2024 15:22
Baixa Definitiva
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23/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804422-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leila Maria dos Reis Beghelini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 15/31 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:54
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804422-43.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leila Maria dos Reis Beghelini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804422-43.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leila Maria dos Reis Beghelini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por LEILA MARIA DOS REIS BEGHELINI -
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804422-43.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leila Maria dos Reis Beghelini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804422-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leila Maria dos Reis Beghelini Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSÁVEL - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA - REGULARIDADE DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA MANTIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se a prova produzida é suficiente para indicar a ausência de ato ilícito praticado pelo requerido, com a consequente rejeição dos pedidos da autora, não há se falar em cerceamento de defesa.
Demonstrada a higidez da contratação de empréstimo pessoal, descabido se falar na ocorrência de dano moral indenizável ou direito à repetição de indébito.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
III - Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da condenação às penas por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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