TJMS - 0804390-35.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804390-35.2021.8.12.0001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luiz Mauro da Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINARES DE OFENSA A DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AFASTADAS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO.
Examinando as razões deduzidas no presente apelo interposto, entendo preenchidos os requisitos do art. 1.010, II, do Código de Processo Civil, porquanto o apelante apontou especificamente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, de modo não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não havendo nos autos qualquer elemento de prova no sentido de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos justificante da concessão da gratuidade, não merece acolhimento a referida impugnação.
A apelada se desincumbiu de seu ônus probatório, pois comprovou a origem da inscrição dita como indevida, ao contrário da parte autora que não comprovou o adimplemento da dívida, de modo que a negativação de seu nome no cadastro de restrição ao crédito ocorreu em exercício regular de direito, circunstância que, nos termos do artigo 188, I, do CC, não constitui ato ilícito, afastando a responsabilidade civil e o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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