TJMS - 0804399-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804399-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: V.
L. de S.
M.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos conhecidos, porém rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:12
Inclusão em Pauta
-
10/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:36
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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