TJMS - 0804123-03.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804123-03.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Silvio Morobosi Mendes Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RECURSO DO SEGURADO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE DE CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112 DO STJ) – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Verificada a ocorrência do sinistro e comprovada a invalidez parcial e permanente, deve-se reconhecer a procedência do pedido para se compelir a seguradora ao pagamento da indenização securitária.
II – O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese sob a sistemática dos recursos repetitivos: "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre" (Tema 1112).
III – Assim sendo, o pagamento da indenização securitária deve ocorrer com redução proporcional do valor pela Tabela da SUSEP, nos termos do contrato de seguro firmado.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 11:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:07
Processo Desarquivado
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11/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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14/02/2023 18:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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07/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 04:07
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:54
Distribuído por prevenção
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02/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2021 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/10/2021 05:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 05:47
INCONSISTENTE
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15/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 08:20
Conclusos para decisão
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14/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:20
Distribuído por sorteio
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14/10/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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