TJMS - 0804101-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804101-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
As alegações recursais são suficientes para compreensão da matéria devolvida, atendendo à dialeticidade. 2.
Inviável o reconhecimento da inexistência da dívida, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:23
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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