TJMS - 0803789-89.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:12
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 10:25
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante do pedido de fls. 122/123, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. pleiteia a desistência do presente recurso, e considerando constar nos autos procuração outorgada, com poderes específicos para desistir, ao advogado da recorrente (fls. 246/247 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante do pedido de fls. 110/111, em que a parte recorrente Associação Comercial de São Paulo informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 472/473 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 12:54
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/06/2023 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Destarte, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, cientifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
15/05/2023 08:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Considerando as guias de recolhimento de fls. 50/57, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências. -
08/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
07/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803789-89.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Fabricia Ferreira Gonçalves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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