TJMS - 0803929-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803929-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Merencia da Silva Vieira Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CARTÕES DE CRÉDITO - TRANSAÇÕES NÃO REALIZADAS PELA AUTORA - GOLPE REALIZADO POR TERCEIRO - COMPROVAÇÃODEFRAUDE - CONFIGURAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃODESERVIÇOS - FORTUITO INTERNO - REPARAÇÃO PELO DANO MATERIAL SOFRIDO - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
Preliminar afastada.
II - Deve ser aplicada as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em questão por se tratar de relação de consumo, eis que a responsabilidade da ré decorre, exclusivamente, da falha na prestação de serviços, conforme previsão do art. 14, § 1°, CDC, segundo o qual o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados.
III - Configurado o ato ilícito suportado pela autora, deve ser declarada a inexistência do débito bem como deve a ré ser condenada pelo danos materiais e morais suportados pela consumidora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/03/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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