TJMS - 0803809-33.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 10:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:05
Certidão Cartorária
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803809-33.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Serafina Paz DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ante o exposto, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC, com repercussão geral (Tema 1.234), e por ter este Tribunal adequado sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente recurso interposto por Serafina Paz, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
12/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 17:17
Recurso prejudicado
-
10/03/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803809-33.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Serafina Paz DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA-APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO AFASTADA - NÃO CABIMENTO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO- AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por Serafina Paz contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer e condenação por danos morais, proposta em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Corumbá, sob fundamento de que a União deveria compor o polo passivo da demanda e que o procedimento cirúrgico pleiteado não cumpriu os requisitos do Tema 106 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Discute-se:a) A necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda e a consequente remessa à Justiça Federal;b) A comprovação dos requisitos para concessão de procedimentos não padronizados pelo SUS, conforme o Tema 106 do STJ;c) A ocorrência de danos morais pela suposta falha no atendimento médico prestado pelos entes públicos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Quanto à inclusão da União no polo passivo e a remessa à Justiça Federal:a) Aplicando-se os efeitos moduladores do Tema 1234 do STF, as ações ajuizadas antes da decisão e em tramitação até sua publicação devem permanecer na Justiça Estadual.b) Não há necessidade de inclusão da União no polo passivo, conforme decidido pelo STF, uma vez que a obrigação de custeio pode ser resolvida por meio de ressarcimento interfederativo, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Sobre o mérito do pedido de procedimento cirúrgico:a) O fornecimento de procedimentos não padronizados pelo SUS exige a presença cumulativa dos requisitos fixados pelo Tema 106 do STJ, quais sejam:i) Laudo médico fundamentado e circunstanciado que comprove a imprescindibilidade do procedimento;ii) Demonstração da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS;iii) Incapacidade financeira de custear o procedimento;iv) Existência de registro na ANVISA.b) No caso dos autos, o laudo médico apresentado é genérico e não comprova a inexistência de alternativa terapêutica fornecida pelo SUS.c) O parecer técnico do NAT e do NAT-Jus foi desfavorável, ressaltando a inexistência de evidências que justifiquem a necessidade do procedimento pleiteado fora das normas do SUS.d) A autora não demonstrou ter esgotado as alternativas oferecidas pelo SUS, nem solicitou avaliação cirúrgica por meio do SISREG, configurando violação ao princípio do acesso igualitário à saúde.
Sobre os danos morais:a) A simples demora na realização do procedimento não constitui, por si só, ato ilícito ou falha na prestação do serviço público que enseje indenização por danos morais.b) A carência de estrutura médica na localidade, fato notório, não caracteriza omissão apta a gerar o dever de indenizar.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A remessa à Justiça Federal é afastada quando a demanda foi ajuizada antes da decisão do Tema 1234 do STF, em respeito aos efeitos moduladores, ainda que haja obrigação de custeio pela União.
A concessão de procedimentos não padronizados pelo SUS exige o cumprimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ, sendo insuficiente laudo médico genérico e a ausência de prova de esgotamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS.
A mera demora na prestação do serviço público de saúde, sem demonstração de falha grave ou omissão injustificada, não configura dano moral indenizável.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 109, I, e art. 196; CPC/2015, art. 1.040, II, e art. 85, § 11; Lei 8.080/1990, art. 19-R; Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º.
Jurisprudência relevante citada:STF, RE nº 1.366.243, Tema 1234, Rel.
Min.
Luiz Fux, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024; STJ, REsp nº 1.657.156, Tema 106, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 4.5.2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803809-33.2020.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Serafina Paz DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Trata-se de AGRAVO INTERNO movido por Serafina Paz em face da decisão que negou seguimento a RE por ela interposto (sequencial n. 50002), em razão da consonância em relação ao Tema 793 do STF.
Observa-se que o Agravo Interno foi julgado por esta Vice-Presidência às fls. 55/72, exarando-se decisão que, em juízo de retratação, determinou o sobrestamento do referido Recurso Especial até o julgamento do Tema 1234 do STF.
Todavia, nota-se que o presente Agravo Interno retornou concluso após o julgamento do Tema 1234 do STF para possível nova apreciação, o que não é possível, porquanto já teve seu julgamento exaustivamente realizado às fls. 55/72, não havendo mais o que nele exarar.
Em suma, o recurso que estava sobrestado e, portanto, deverá passar por nova admissibilidade, é o Recurso Extraordinário sequencial n. 50002.
Lá, após nova admissibilidade, caso permaneça algum motivo para a interposição de agravo interno, aí sim caberá à parte agravante interpor novo recurso, não existindo motivo para manter o presente - já julgado - ativo para fins de aguardar possível retratação do referido sequencial.
Em assim sendo, arquive-se o presente Agravo Interno com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
27/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 09:48
Prejudicado o recurso
-
22/11/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803809-33.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Serafina Paz DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/11/2024. -
04/11/2024 17:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803809-33.2020.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Serafina Paz DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista que o presente recurso materializa Agravo Interno Cível, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente aos recursos externos. Às providências. -
14/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803809-33.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Serafina Paz DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Aguarde-se em Secretaria o retorno do Recurso Especial pendente de análise de retratação pela Câmara de origem (sequencial 50001).
Após o julgamento, junte-se cópia do Acórdão nestes autos e façam-me conclusos. -
10/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 10:34
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2023.
-
17/03/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 17:26
Revogada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 16/03/2023
-
23/02/2023 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 02:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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