TJMS - 0803823-58.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803823-58.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Recorrido: Adriano Pereira Advogado: Aquis Junior Soares (OAB: 17190/MS) Nos termos do artigo 37, § 6º, da CF, a responsabilidade do Município é objetiva, cabendo ao lesado demonstrar o evento danoso e o nexo de causalidade existente entre este e a conduta do Poder Público, ficando dispensada qualquer indagação sobre eventual culpa do ente público. É inegável que a responsabilidade do recorrente decorre da sua omissão na prestação do serviço público de manutenção da arborização municipal.
Trata-se de responsabilidade objetiva, na qual cabe à vítima apenas a prova do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano por ela suportado, exigindo-se do Estado a prova das excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou um fato de terceiro, ou a prova de ter o dano decorrido de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir (art. 393, parágrafo único, do CC), ônus do qual não se desincumbiu.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
26/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:07
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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27/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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