TJMS - 0803798-45.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:46
Baixa Definitiva
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06/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803798-45.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Andrelino José da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:27
INCONSISTENTE
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07/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803798-45.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Andrelino José da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:49
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803798-45.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Andrelino José da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA - DANOS MORAIS COMPROVADOS - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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