TJMS - 0803739-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0812677-48.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ariney Antonio de Sousa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803739-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Nilton Trindade Lucio Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA COLETIVO.
PRESCRIÇÃO ANUAL.
ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ.
SÚMULA Nº 278, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXAMES MÉDICOS QUE NÃO CONTÊM CONCLUSÕES EXPRESSAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DEBILIDADE.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização securitária formulada pelo segurado em face da própria seguradora prescreve em um ano.
No que se refere ao início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, cediço que corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, consoante preconizado no enunciado sumular nº 278, do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese versada, os documentos utilizados pelo autor para corroborar a alegação quanto à existência de lesões são insuficientes para evidenciarem o conhecimento inequívoco quanto à eventual invalidez que o acomete.
Considerando a inexistência de quaisquer outros documentos nos autos que indiquem a ciência manifesta do autor acerca de sua invalidez, revela-se necessária a produção de prova pericial em juízo, para a correta elucidação dessa questão.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/05/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:20
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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