TJMS - 0803485-66.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 18:21
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 05:44
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 10:53
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803485-66.2017.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Recorrido: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Ante o exposto, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 1112, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Itaú Seguros S/A, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
30/06/2023 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803485-66.2017.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não restando configurada quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) É inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural.
III) Embargos de declaração improvidos. -
06/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
02/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:28
Negado seguimento ao recurso
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803485-66.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Apelante: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Apelado: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CABIMENTO - DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE - OBRIGAÇÃO QUE NÃO COMPETE À SEGURADORA - TEMA 1112, STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DO AUTOR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, fixou a tese no sentido de que (i) na modalidade decontratodesegurode vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (...).
Assim, porquanto divergente do referido posicionamento o acórdão anteriormente proferido, há de ser exercido juízo de retratação por este Colegiado, para negar provimento do recurso do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, exerceram o Juízo de retratação e negaram provimento ao recurso de Samuel Diogo Rodrigues Buceli, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803485-66.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Apelante: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Apelado: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803485-66.2017.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos -
12/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:31
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803485-66.2017.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Samuel Diogo Rodrigues Buceli Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609B/MS) Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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