TJMS - 0800758-07.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0800758-07.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intima-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de dez dias. -
07/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0800758-07.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Considerando que o bloqueio restou positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado,servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e determino a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841 do CPC), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal. -
05/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0800758-07.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intima-se o credor para manifestar-se e apresentar cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. -
22/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:49
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0800758-07.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya, Osmani Santana Moya - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 250-251: "Vistos, etc. 1-) PROCEDA-SE a cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
23/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 11:08
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 16:36
Processo Reativado
-
06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 23:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Osmani Santana Moya (OAB 19924/MS) Processo 0800758-07.2022.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Claudineia Seehagan Bernardino dos Santos Me, Claudineia Seehagen Bernardino dos Santos, Alesandre Bernardino dos Santos - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL MS - Vistos, etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre as provas que pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Às providências.
Rio Brilhante, 10 de novembro de 2022. -
29/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:02
Decisão ou Despacho
-
16/05/2022 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:52
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:52
Decisão ou Despacho
-
18/03/2022 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2022 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/03/2022 19:10
Apensado ao processo numero do processo
-
10/03/2022 19:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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