TJMS - 0803540-51.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803540-51.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Adolfa Benites Veron Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - AUTORA COM OUTRA ANOTAÇÃO DESABONADORA - SÚMULA 385 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - RECURSO DESPROVIDO.
A parte autora só faria jus a indenização caso comprovasse, a tempo e modo, e com a certeza necessária, que as inscrições anteriores nos cadastros de inadimplentes eram ilegítimas.
Como não o fez, não há como acolher sua pretensão, pois as inscrições feitas em seu nome têm presunção de legitimidade, até prova em contrário.
Portanto, é incabível a indenização por danos morais, aplicando-se o Enunciado da Súmula 385 do C.
STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:33
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803540-51.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Adolfa Benites Veron Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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