TJMS - 0803583-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0820485-38.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jonas Rodrigues - Reqdo: Banco Pan S.A. - Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
23/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:03
INCONSISTENTE
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01/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803583-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 382, §4º, DO CPC - REJEITADA - VEDAÇÃO EXCLUSIVA QUANTO À MATÉRIA DE MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DOCUMENTOS SOLICITADOS NA INICIAL APRESENTADOS PELO RÉU - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A vedação prevista no artigo 382, § 4º, do CPC, quanto ao cabimento de recurso em sede de produção antecipada de provas, restringe-se à discussão quanto ao mérito da ação visada.
Logo, como a pretensão recursal se destina apenas à condenação da parte Apelada no ônus sucumbencial, conheço da apelação interposta e rejeito a preliminar aduzida.
Analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
O procedimento de produção antecipada de provas por não admitir defesa (art. 382, §4º ), não importa sucumbência e, não tendo havido pretensão resistida, não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade para distribuição das verbas sucumbenciais.
O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de exibição de documentos/produção antecipada de provas, quando demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803583-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803583-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar suscitada em contrarrazões (fls. 241/249). -
25/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803583-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Kelly Cristina do Amaral Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 07:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 22:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:49
INCONSISTENTE
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02/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 21:15
Provimento por decisão monocrática
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29/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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