TJMS - 0803439-83.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803439-83.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Alexandre Roberto do Amaral Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSUMIDOR – NEGATIVA INDEVIDA DA CONCESSIONÁRIA EM PROCEDER A LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – IMÓVEL RURAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, motivo pelo qual a concessionária não pode retardar seu fornecimento sem que apresente justificativa plausível para tanto, devendo ser respeitados os prazos indicados na legislação de regência.
Dano moral configurado na hipótese dos autos. 2.
Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante arbitrado pelo Juízo a quo deve ser mantido (R$ 10.000,00), pois é condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos. 3.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/02/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:37
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:06
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803652-38.2021.8.12.0101
Instituto do Meio Ambiente de Dourados -...
Gean Patrik de Azevedo-ME
Advogado: Nathalia Faker Franco Girotto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 15:35
Processo nº 0803327-79.2021.8.12.0031
Alipia Ayala
Alipia Ayala
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 11:41
Processo nº 0803468-40.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Jair Batista da Silveira
Advogado: David de Moura Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 16:50
Processo nº 0803633-07.2022.8.12.0001
Flavia de Oliveira Moreira
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 12:02
Processo nº 0803454-57.2020.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Valeria Mayara Alves Barbosa
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 12:25