TJMS - 0803378-62.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803378-62.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Sinval da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABUSIVIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, demonstrar a existência das contratações que originaram os débitos discutidos nos autos, evidenciando, portanto, a exigibilidade; II – Não demonstrado qualquer vício nas contratações, e sendo suficientemente comprovadas as relações contratuais, a disponibilização dos créditos e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência dos débitos, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; III – Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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